Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Extinção do processo sem resolução do mérito. Não obrigatoriedade de cumulação de pedidos em contratos distintos. Violação ao princípio da inafastabilidade de jurisdição. Recurso provido.
I. Caso em exame 1. Ação declaratória cumulada com indenização por danos morais, visando à adequação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado, repetição de indébito e danos morais. O processo foi extinto sem resolução do mérito pelo juízo de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo sem resolução de mérito foi adequada, diante da não obrigatoriedade de cumulação de pedidos em uma mesma ação, referentes a contratos distintos. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 327 prevê a possibilidade, mas não a obrigatoriedade, de cumulação de pedidos, sendo faculdade do autor ajuizar ações separadas para contratos diferentes.4. A extinção sem resolução do mérito, nas circunstâncias do caso, configura afronta ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, garantido pelo art. 5º, XXXV da CF/88e CPC, art. 3º. 5.Anulação da sentença e retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito que é medida de rigor. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: «Não há obrigatoriedade de cumulação de pedidos em ações que tratam de contratos distintos, sendo inválida a extinção do processo sem resolução de mérito. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 3º, 327. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1005530-28.2023.8.26.0077, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 23/11/2023.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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