Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.5421.7744.0831

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA DO TST, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.030, II, PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com a tese fixada pelo STF, quando do julgamento da ADPF Acórdão/STF, do RE Acórdão/STF (tema de Repercussão Geral 725) e do RE 635.546 (tema de Repercussão Geral 383), dá-se provimento ao Agravo Interno. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Diante da provável contrariedade à OJ 383 da SBDI-1 do TST, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - ISONOMIA - IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença de piso que aplicou os termos do acórdão regional que, por sua vez, reconheceu a ilicitude da terceirização havida entre as reclamadas, por entender que a atividade exercida pelo reclamante estava inserida na atividade-fim da 1ª reclamada, tendo, com apoio na OJ 383 da SBDI-1 do TST, deferido o pagamento de diferenças salariais, tíquete refeição e PLR com base nos ACTs aplicáveis aos empregados da segunda reclamada. Contudo, o v. acórdão recorrido está em descompasso com a tese firmada pela Suprema Corte, na ADPF 324 e no RE 958.252 (tema 725 da tabela de repercussão geral), pois reconheceu o direito às parcelas pagas aos empregados de FURNAS a partir do reconhecimento prévio da ilicitude da terceirização, contrariando a tese firmada pela Suprema Corte. Além disso, o Pleno do STF, ao julgar o RE 635.546 (tema 383 da tabela de repercussão geral do STF), que trata da questão referente à « Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços «, em sessão virtual realizada no dia 22.09.2020, por maioria, se posicionou no sentido da impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa pública tomadora dos serviços sob o fundamento da isonomia. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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