Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.5989.9507.8888

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. CARGO DE CONFIANÇA. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃOAO SALÁRIO.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. O TRT decidiu em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, consubstanciada na Súmula 372/TST, I, segundo a qual: « Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira". Ressalte-se que, sob a ótica do direito intertemporal, à luz da irretroatividade da lei, a citadasúmula se aplica aos casos em que foram preenchidos os requisitos de aquisição do direito, nos quais percebida a função gratificada por tempo igual ou superior a dez anos, antes de o § 2º do CLT, art. 468 ser introduzido pela Reforma Trabalhista, ainda que a destituição do cargo comissionado tenha ocorrido já na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados da SbDI-1 do TST. Agravo a que se nega provimento.... ()

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