Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
Ilegalidades apuradas no inquérito civil 14.0228.0000107/2016-4, instaurado para apurar irregularidades cometidas no pregão presencial 30/2014, que ensejou a contratação das empresas Parflex Indústria e Comércio de Colchões LTDA ME e Elio da Silva Pião ME, para fornecimento de 74 carrinhos de bebê, 82 cadeiras para refeição, 75 berços, e 133 colchões infantis - Alegação de existência de fraude no procedimento licitatório, pois os valores-base advieram de das empresas Mônica Florencio Milani da Cruz e Luiz Carlos da Cruz Moveis ME, que, na verdade, são uma única empresa. Em razão disso, as propostas apresentadas pelas empresas Parflex e Elio da Silva Pião teria restado superfaturadas - Requerimento, pelo autor, da procedência dos pedidos para ser declarada a nulidade da contratação das empresas Elio da Silva Pião ME e Parflex Indústria e Comércio de Colchões LTDA, e para condenar os requeridos ao ressarcimento integral do dano ao erário e às sanções previstas nos Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 12 - Sentença que rejeitou a petição inicial, pois considerou que o autor não trouxe aos autos elementos mínimos indiciários da ocorrência de dolo por parte dos réus, sendo que com a vigência da Lei 14.230/2021, foi alterado a Lei 8.429/92, art. 1º, inserindo-se, no §1º, a necessidade de existência de dolo para que se tipifique a improbidade - Não tendo as partes se manifestado tanto acerca dos dispositivos introduzidos pela Lei . 14.230/21, quanto acerca do julgamento do Tema 1.199, a sentença se mostra nula - Inteligência dos arts. 17, §§6º, 6ºA e 6ºB da Lei 8.429/1992 e art. 9º e 10º do CPC - Claros indícios de existência de dolo na conduta dos apelados, pois duas das empresas que participaram do certame eram de pessoas casadas, e os preços apresentados estavam acima de mercado, conforme parecer contábil elaborado pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) - Necessidade de dilação probatória para se verificar com maior profundidade a conduta e eventual responsabilidade dos apelados - Incidência do princípio «in dubio pro societate - Provimento do recurso para anular a sentença e determinar o recebimento da petição inicial, para que as partes possam se manifestar sobre as alterações operadas na Lei 8.429/1992 e abrir-se a fase de instrução - RECURSO PROVIDO... ()
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