Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.7138.5901.7992

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - DISPENSA - VERBAS RESCISÓRIAS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DESTA CORTE OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF.

1. A admissibilidade do recurso de revista em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo depende da demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, §9º, da CLT c/c art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2. Na hipótese em exame, os recorrentes deixaram de apontar, de maneira explícita e fundamentada, a existência de qualquer violação às normas constitucionais pelo acórdão recorrido bem como contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, de modo que o apelo não preencheu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido neste tópico. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA DESTA CORTE OU A SÚMULA VINCULANTE DO STF. 1. A admissibilidade do recurso de revista em processo sujeito ao procedimento sumaríssimo depende da demonstração de violação direta a dispositivo, da CF/88 ou de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, nos termos do art. 896, §9º, da CLT c/c art. 896, §1º-A, II, da CLT. 2. Na hipótese em exame, os recorrentes deixaram de apontar, de maneira explícita e fundamentada, a existência de qualquer violação às normas constitucionais pelo acórdão recorrido bem como contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, de modo que o apelo não preencheu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo interno desprovido neste tópico. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE FÉRIAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA - CONTROVÉRSIA SOBRE A QUITAÇÃO DA PARCELA - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese em exame, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, adotou as razões de decidir da r. sentença, para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças relativas ao adicional de férias, sob o fundamento de que não foi demonstrada a quitação da parcela prevista no Acordo Coletivo 2018/2019, aplicável à hipótese. 2. Ultrapassar e infirmar essa conclusão exigiria o reexame dos fatos e das provas colacionados nos autos, o que não se admite na estreita via do recurso de revista, de natureza extraordinária. 3. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, ante a incidência do óbice previsto na Súmula 126, que impede a admissibilidade do recurso de revista. Agravo interno desprovido neste tópico.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF