Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 480.7432.6670.9525

1 - TJSP MANDATO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.

Sentença de procedência em relação aos advogados Célia Marisa Santos Canuto e Vicente Canuto Filho, condenando-os ao pagamento de R$ 93.754,95 recebidos por eles e não repassados aos autores, com as devidas deduções dos honorários. Reconhecimento de ilegitimidade passiva de Santos e Canuto Advocacia Empresarial. Recurso dos réus. Nulidade da sentença rejeitada. Particularidade do caso que envolveu as duas fases da ação de prestação de contas em um único procedimento. Juízo de origem determinou a citação dos réus para contestarem ou apresentarem contas, nos termos do CPC, art. 550; com as contas apresentadas em contestação, saneou o processo determinando a produção de perícia contábil. Procedimento regular, porque exibidas as contas em resposta, desnecessária a primeira fase que serviria apenas para reconhecer ou não a obrigação de prestar contas. Comprovação de honorários devidos patronos e não pagos pelas autoras. Compensação de créditos admitida. Prova de que os honorários a final foram pactuados para pagamento a partir do trânsito em julgado nas ações em que os autores foram representados pelos réus. Honorários advocatícios ao patrono da parte excluída, Santos e Canuto Advocacia Empresarial, ora arbitrados, por equidade, no valor mínimo previsto na Tabela da OAB/SP para o procedimento de prestação de contas (R$ 9.526,76; item 4.13 da tabela), devendo-se aplicar a norma conjunta do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. Alegação de que houve majoração da verba honorária de 15% para 25%, e que deveria ser quitada com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Rejeição mantida. Majoração unilateral de honorários pelos advogados requeridos sem anuência dos autores. Prevalência do percentual originalmente contratado (15%) do proveito econômico obtido pelos autores. Recurso não provido neste ponto. ... ()

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