Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática deste Relator que denegou seguimento ao recurso de revista da autora. 2. Cinge-se o debate acerca da configuração de exercício de cargo de confiança no caso de bancário e aplicação da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, § 2º. 3. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático probatório, concluiu que a autora exerceu funções com grau de fidúcia suficiente a enquadrá-la no CLT, art. 62, II. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. 4. O entendimento deste Tribunal Superior consolidou-se no sentido que, sem prejuízo da exigência de amplos poderes de mando e representação, a inserção do gerente bancário na previsão do art. 62, II da CLT, não se contrapõe à existência de limites para o exercício de suas atribuições, dependendo da verificação de ausência de controle de jornada e se o gerente era a autoridade máxima da agência, elementos que se extraem da fundamentação regional. Incidência da Súmula 102/TST, I. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.... ()
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