Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas corpus. Imposição de medidas protetivas de urgência no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Writ que busca a revogação da medida de afastamento do lar, sob alegação de que a vítima possui outro imóvel para residir, ao contrário do Paciente. Mérito que se resolve em desfavor da impetração. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Tutela jurisdicional de urgência prevista pela Lei 11.340/2006 que tem sido realçada como de «natureza excepcional e que não podem ser fixadas de forma genérica, gerando instabilidade no ambiente familiar (TJERJ), pelo que reclama a presença dos pressupostos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, respaldados por lastro probatório mínimo e legitimadas através decisão com fundamentação concreta idônea (STJ). Necessidade de se outorgar efetividade aos direitos fundamentais tutelados pela Lei 11.340/06, ex vi dos §§ 5º e 8º da CF/88, art. 226, que naturalmente se contrasta com as garantias inerentes ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV e LV), surgindo, a partir daí, uma delicada ponderação de valores que tende a merecer, em juízo de razoabilidade e proporcionalidade, uma postura equilibrada do julgador, calibrando, de um lado, a medida adequada à neutralização da ameaça ou violação, sem se perder de vista que, no polo adverso, também se posta um sujeito cujos interesses não podem ser tiranizados. Pressupostos da tutela de urgência observados na espécie. Relato da Vítima, feito por ocasião da lavratura do registro de ocorrência, com respaldo em laudo pericial, no sentido de que fora agredida por seu marido, o qual teria esfregado uma arma de fogo em seu rosto, puxado com força a aliança da sua mão e lançado um objeto contra os seus pés, após ficar insatisfeito ao visualizar uma foto da ofendida publicada em rede social, na qual ela aparecia perto de um rapaz da igreja. Defesa do Paciente que apresentou, perante o Juízo de origem, requerimento de revogação da medida de afastamento do lar, alegando, em síntese, que a vítima reside em outro endereço e fez contato telefônico com o mesmo. Ofendida que, por sua vez, refutou a alegação defensiva, aduzindo que o suposto autor do fato vem agindo de má-fé, já que apontou antigo endereço do trabalho da vítima, acrescentando que o contato feito por ela foi pontual e diz respeito a dívidas contraídas pelo Paciente em seu cartão de crédito. Juízo de origem que acolheu promoção ministerial e manteve a medida protetiva impugnada. Impetrante que insiste em afirmar que a vítima possui outro imóvel, fato que exige prova pré-constituída, não observada na espécie. Conceito de lar conjugal que, aliás, diz respeito exclusivamente ao local onde reside a família (no caso, a vítima reside no imóvel com a filha do casal, de oito anos de idade), e nada tem a ver com a posse e propriedade do imóvel, questão de natureza cível a ser eventualmente dirimida no âmbito do respectivo devido processo legal específico. Espécie na qual restou evidenciada a necessidade de proteção da vítima em face da convivência sob o mesmo teto com o consorte agressor, situação que reclama a manutenção da medida de afastamento do lar conjugal. Ordem que se denega.
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