Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Furto qualificado. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. Pretendida a absolvição. Subsidiariamente, a reforma da dosimetria penal
Da condenação. 1.1. Furto em repouso noturno (consumado). Absolvição. Insuficiência probatória constatada. Falta de provas que indiquem, com a certeza necessária, a autoria delitiva. Furto que não foi presenciado pela vítima ou testemunhas. Relatos testemunhais que não transpiram a segurança necessária acerca dos subsídios fáticos que revelaram. Negativa do réu. Falta de esclarecimento acerca das condições da prática delituosa. Confronto de narrativas. Carência de outras provas aptas a ensejar a condenação do apelante. Estado-acusador que não se desincumbiu da obrigação de comprovar a culpabilidade do apelante mediante o contraditório. Inviabilidade da condenação com base em dúvida razoável. Absolvição do acusado, em reverência ao primado constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII). 1.2. Furto simples (tentado). Conjunto probatório robusto e bastante para ensejar a condenação. Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas. Relato da vítima e das testemunhas que se mostra coerente e foi integralmente agasalhado pelo restante do conjunto probatório. Ofendida que, de forma segura, reconheceu o acusado como autores do roubo. Descrição pormenorizada das características físicas do acusado. Negativa do réu que se mostra frágil e contrariada pela prova dos autos. Condenação bem editada. Dosimetria e aplicação das penas: Básicas entabuladas acima dos patamares mínimos. Maus antecedentes. Viabilidade. Reconhecimento da agravante de reincidência. Tentativa bem configurada. Opção pelo regime semiaberto para o início do cumprimento da pena corporal imposta ao réu. Regime intermediário mais consentâneo à espécie. Pena de multa mantida, com valor do dia-multa fixado no mínimo legal. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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