Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal a quo concluiu, a partir do exame da prova oral produzida nos autos, que restou demonstrada a fidúcia especial do cargo exercido, justificando o enquadramento da empregada na hipótese do §2º do CLT, art. 224. 2. As argumentações recursais em sentido contrário, visando questionar essa conclusão da Corte de origem extraída da prova dos autos, esbarram nos óbices das Súmulas 126 e 102, I, do TST, porquanto demandariam a reanálise das aludidas provas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO DECIDIDO PELO STF NA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da modulação de efeitos realizada no julgamento da ADC 58, firmou o Supremo Tribunal Federal o entendimento de que, quanto aos feitos ainda não transitados em julgado, a correção monetária será calculada com a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Essa é a hipótese dos autos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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