Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP REVISÃO DE JULGADO.
Embargos infringentes. Oposição em face do julgamento que, por maioria de votos, deu provimento à apelação interposta contra sentença de extinção da execução em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público para compelir o Município de São Paulo a apresentar um plano de ação, com prazo determinado de cumprimento e previsão orçamentária, voltado a eliminar a insegurança geológica encontrada em áreas de ocupação subnormal sujeitas a risco de deslizamento e, ao mesmo tempo, preservar a integridade física e a dignidade humana dos moradores. Constatação de que o executado não cumpriu de forma satisfatória o acórdão exarado na fase de conhecimento, visto que deixou de apresentar um relatório de providências já tomadas e um plano de ação efetivo dirigido a afastar o risco existente nos locais indicados e que, também, assegure a integridade física e a dignidade humana aos seus ocupantes. O Município apenas apresentou um mapeamento das áreas de risco e uma estimativa de custos com obras, tendo deixado de entregar um plano de ação apto a solucionar o problema de forma concreta. A Turma Julgadora rejeitou os embargos infringentes opostos pelo executado, mantendo, portanto, o provimento do apelo do exequente para determinar a retomada da execução, a fim de que o embargante apresente um relatório atualizado do que já foi feito nas áreas mapeadas, um cronograma de realização de obras em tempo razoável e uma previsão orçamentária pertinente, de modo a cumprir integralmente o acórdão exequendo. Interposição de recurso extraordinário pelo Município. Devolução dos autos ao órgão julgador para que, eventualmente, realize o juízo de conformidade à luz da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, Tema 698 de Repercussão Geral. Sendo patente o dever estatal de promover prestações positivas concretizadoras de direitos fundamentais individuais e coletivos, ao se constatar postura desidiosa do Poder Executivo e a insuficiência na estrutura de atendimento para garantia de acesso a direitos básicos constitucionalmente assegurados, o Poder Judiciário poderá agir, nos limites da sua competência, para assegurar efetividade à postura da Administração Pública, sem que se possa cogitar de violação do princípio da separação dos poderes ou de afronta ao poder discricionário. O julgamento dos embargos infringentes está em perfeita harmonia com o Tema 698 de Repercussão Geral do STF. V. Acórdão mantido. REVISÃO REJEITADA... ()
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