Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 481.8887.8832.0741

1 - TJSP Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Anotação em cadastro de proteção ao crédito - Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por coisa julgada, em relação ao réu Arthur Lundgren Tecidos S/A, e de rejeição dos pedido em relação ao corréu fundo de investimento. Irresignação parcialmente procedente. 1. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada aos autos. 2. Coisa julgada. Ação anterior de natureza declaratória cumulada com indenizatória, proposta nos Juizados Especiais Cíveis, resultou em sentença favorável à autora, com trânsito em julgado. Esta ação busca a declaração de inexigibilidade de débito e indenização por dano moral oriundo do mesmo contrato porém decorrente de nova inscrição. Inexistência de coisa julgada, uma vez que os pedidos e causas de pedir das demandas são distintos. 3. Réus que não se desincumbiram do ônus de demonstrar a legitimidade da operação atribuída à responsabilidade da autora. Quadro diante do qual se mostra irrepreensível o acolhimento do pedido declaratório de inexistência do débito inscrito e a ordem de cancelamento daquela anotação. 4. Outras anotações restritivas em nome da autora não devendo ser levadas em consideração para o reconhecimento do afirmado dano moral, já que estavam excluídas à época da inscrição discutida nestes autos. Inaplicabilidade à espécie da Súmula 385/STJ. Dano moral caracterizado. Arbitramento da indenização, porém, não podendo deixar de ter em conta o aparente descaso da autora para com seu bom nome, haja vista as outras anotações restritivas, conquanto não contemporâneas. Peculiar situação dos autos justificando a fixação da indenização no valor de, apenas, R$ 5.000,00. 5. Incabível a repetição do indébito, assim como a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, uma vez que não houve pagamento do que era reclamado da autora. 6. Sentença reformada, com a proclamação da procedência parcial da demanda. Responsabilidades pelas verbas da sucumbência distribuídas em proporção.

Afastaram a preliminar e deram parcial provimento à apelação

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