Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 482.0497.2535.7733

1 - TJSP Apelações ministerial e defensiva. Crimes de trânsito. Lesão corporal culposa e fuga do local do acidente. Pleito ministerial de recrudescimento das basilares; reconhecimento de concurso formal entre dois delitos de lesão corporal; e imposição do regime inicial semiaberto. Pedido defensivo objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade do CTB, art. 305; o afastamento da majorante da lesão corporal, por ofensa ao non bis in idem; o afastamento ou a redução da prestação pecuniária imposta; e a redução da pena acessória de suspensão do direito de dirigir. Inviabilidade aos pleitos ministerial e defensivo. Acervo probatório robusto e coeso demonstrando que o réu praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor contra Márcia e J. V. L. L. deixando de prestar socorro e afastando-se do local do acidente para fugir à responsabilidade. Depoimentos firmes prestados pelas vítimas e por testemunhas. Laudos periciais de lesão corporal, do local do acidente e dos veículos envolvidos na colisão claros e conclusivos. Negativa de autoria isolada. Delito previsto no CTB, art. 305. Fuga do local do acidente. Constitucionalidade da norma penal. Aplicação da tese firmada pelo STF em julgamento do RE 971.959, reservado entendimento pessoal deste relator. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta pequeno reparo. Basilares acertadamente majoradas à fração de 1/3, tendo em vista as consequências dos crimes. Escorreita a incidência da majorante contida no art. 302, § 1º, III, do CTB. Exasperação à fração de 1/3 que culmina nas penas de 10 meses e 20 dias de detenção (corrigindo-se o erro material constante na sentença a quo, que fez constar «11 meses e 20 dias) e 3 meses e 16 dias de suspensão do direito de dirigir. Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção entre o referido dispositivo e o art. 305 do mesmo diploma legal. Tutela de bens jurídicos diversos. Condutas autônomas. Precedentes do STJ e do TJSP. Impossibilidade de acolhimento do pleito ministerial de reconhecimento do concurso formal entre dois delitos de lesão corporal, pois, malgrado inequívoco ter o acusado atingido duas vítimas mediante uma única ação, tem-se que a denúncia é expressa ao imputar ao réu apenas um delito de referida espécie. Inexistência de imputação clara de dois crimes de lesão corporal, dos quais o acusado, portanto, não se defendeu. Concurso material entre os crimes previstos nos CTB, art. 303 e CTB art. 305 devidamente reconhecido. Penas finalizadas em 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção e 3 meses e 16 dias de suspensão do direito de dirigir. Regime inicial aberto e substituição por restritivas de direito irretorquíveis. Recursos improvidos, com a correção, de ofício, de erro material relacionado à dosimetria das penas

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