Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 482.1744.7228.0003

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Foi negado provimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento de que nas razões de recurso de revista, a parte deixou de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e a súmula e os arestos que entende divergentes (art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT) . Nos termos do item I da Súmula 422, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se a afirmar que o recurso merece trânsito, além de reiterar as questões de fundo e a impugnar óbice diverso (prequestionamento e delimitação de todas as teses utilizadas pelo TRT). Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido .... ()

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