Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. DISPENSA IMOTIVADA. NULIDADE. REINTEGRAÇÃO. CONTROVÉRSIA NÃO DECIDIDA COM FUNDAMENTO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DE NORMA REGULAMENTAR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
Na hipótese destes autos, a Turma, ao reexaminar o recurso de revista interposto pelo banco reclamado, deixou de exercer o juízo de retratação previsto no art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 e manteve a decisão originária, ao fundamento de que, no caso destes autos, o pleito de reintegração não foi analisado à luz dos preceitos constitucionais, nem dos termos da Orientação Jurisprudencial 247 da SbDI-1 desta Corte. Esse fundamento foi ratificado no julgamento dos embargos de declaração interpostos pelo reclamante, tendo, a Turma, naquela oportunidade, asseverado que, ao julgar os primeiros embargos de declaração interpostos contra a decisão originária, mencionara a referida orientação jurisprudencial apenas como reforço de tese, não sendo este o principal fundamento para o provimento do recurso de revista patronal, mas, sim, a existência de regulamento interno do banco prevendo a possibilidade de dispensa sem justa causa. Conclui-se, portanto, não haver tese na decisão embargada sobre a necessidade ou não de motivação da dispensa do reclamante, nos termos em que trata a Orientação Jurisprudencial 247 da SbDI-1 desta Corte, motivo por que não há falar em contrariedade ao referido verbete jurisprudencial. Igualmente, a divergência jurisprudencial não está demonstrada, tendo em vista que a tese adotada nos arestos indicados ao cotejo de teses se refere à citada orientação jurisprudencial, não havendo neles análise do pedido de reintegração em contraposição ao previsto em regulamento interno, o que os torna inespecíficos, nos termos da Súmula 296, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido .... ()
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