Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 483.0895.7107.2564

1 - TJSP Conflito de competência. Apelação em ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos. Recurso distribuído por prevenção à 2ª Câmara de Direito Privado que entendeu que a ação está fundada em suposto defeito em equipamento de laser adquirido pelo autor-médico da empresa ré, que causou queimaduras na autora-paciente, matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, III, III.13 e III.14, da Resolução 623/2013). Redistribuído à 33ª Câmara de Direito Privado, que reputou que a questão principal versa sobre apuração de responsabilidade civil em razão de lesões físicas e estéticas provocadas na autora em razão da utilização do equipamento vendido pela ré para tratamento dermatológico, matéria de competência da 1ª Subseção de Direito Privado (art. 5º, I, I.24, da Resolução 623/2013).Competência dos órgãos fracionários do Tribunal que se define em razão da matéria, em atenção à causa de pedir e ao pedido contido na inicial, sendo irrelevantes as questões deduzidas em defesa ou recurso (art. 103 do RITJSP e enunciado 3 da Seção de Direito Privado). Prevenção que não prevalece sobre a competência em razão da matéria (Súmula 158/STJP). Ação ajuizada pela paciente e pelo médico, ela reclamando por danos materiais, morais e estéticos pelas queimaduras sofridas, e ele, por danos materiais e morais referente aos gastos com tratamento para recuperação da paciente e pelo risco à sua reputação profissional, contra a empresa que vendeu o equipamento médico. Causa de pedir e pedido fundados em defeito de aparelho de laser dermatológico, que foi vendido pela empresa ré como usado, revisado e em perfeitas condições de conservação e de uso, conforme contrato de compra e venda firmado com o médico-autor, cujo problema teria sido constatado por técnico indicado pela ré, após ter causado danos tanto a autora-paciente, que sofreu lesões corporais decorrentes do tratamento por meio do equipamento, quanto ao médico-autor que usava o aparelho. Discussão sobre responsabilidade civil da vendedora ré por fato do produto e descumprimento de cláusula contratual sobre as condições do produto. Matéria de competência da 3ª Subseção de Direito (art. 5º, III, III.13 e III.14, da Resolução 623/2023). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para reconhecer a competência da câmara suscitante (33ª Câmara de Direito Privado) para julgamento da apelação

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