Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PLANO DE SAÚDE.
Deferimento dos danos materiais, por comprovada a aquisição particular de medicamento, cujo custeio deveria ter sido feito pelo plano de saúde. Desembolso suficientemente comprovado pela juntada da nota fiscal. Notas fiscais são comprovantes de transações comerciais. São recibos de emissão obrigatória em contrapartida a um serviço prestado ou transação paga. Não só isso, elas estão dentro do rol de obrigações fiscais, sendo reguladas pela Lei 8.846/94, e também garantem que todos os impostos envolvidos foram ou serão realmente pagos. Não cuidou o apelante de produzir qualquer prova contra o documento fiscal de fls.29, que obedece os requisitos legais, descreve o medicamento adquirido, o CNPJ do fornecedor, o valor e os encargos envolvidos. Comprovado o desembolso, fica mantida a condenação dos danos materiais. Apelo não provido... ()
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