Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 483.5035.4024.5103

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA - FENAG - ASSOCIAÇÃO QUE REPRESENTA ASSOCIAÇÕES.

Cinge-se a controvérsia em saber se a FENAG - associação civil que representa as associações de gestores da CEF - ostenta legitimidade para ajuizar ação em prol das entidades associadas. Na hipótese, o TRT firmou a tese de que « A FENAG constitui uma associação de associações, portanto, representa exclusivamente estas últimas (associações de gestores da CEF), e não os associados delas (os gestores), justamente porque estes não são associados daquela (FENAG) «. Todavia, prevalece no constitucionalismo contemporâneo (neoconstitucionalismo) o postulado da máxima efetividade dos direitos e das garantias fundamentais inscritos na Constituição, valendo-se do critério da ponderação de princípios (necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito) para salvaguardar os preceitos estabelecidos na Carta Magna. Nessa esteira de raciocínio, cumpre destacar que, na hipótese dos autos, ao limitar a legitimidade da associação autora, o TRT empregou intepretação restritiva a artigo, da CF/88 sem amparo no texto constitucional. Com efeito, da leitura da CF/88, art. 5º, XXI, não se extrai a limitação imposta pela Corte Regional. A propósito, ao julgar a ADI 5.132, a Suprema Corte reconheceu a legitimidade das associações de associações, registrando que, « na ADI 3.153, esta Corte reviu seu posicionamento e passou a admitir a legitimidade ativa de entidade de classe de âmbito nacional que congregue associações regionais correspondentes a cada unidade da Federação, de modo a aceitar a legitimação de associações de associações de classe «. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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