Jurisprudência Selecionada
1 - TST A
Turma adotou a tese de que «a renúncia de direito apenas em relação à Primeira Reclamada somente após a decisão definitiva do STF, demonstra uma manobra da parte, em contrariedade ao princípio da boa-fé e da lealdade processual, tendente a afastar um possível julgamento de mérito que lhe seria desfavorável". O aresto oriundo da Sexta Turma carece da devida especificidade, exigida nos termos do item I da Súmula 296/STJ, já que não revela teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos, pois, para afastar o enquadramento do pedido de renúncia das hipóteses dos arts. 80, V e 81, caput, do CPC, parte da premissa de que não houve recurso do segundo reclamado, circunstância diferente daquela considerada pela Turma para a aplicação da multa em questão. O aresto remanescente, oriundo da Oitava Turma, é formalmente inválido, à luz do item III da Súmula 337/STJ, por consistir em trecho do inteiro teor de acórdão, cuja cópia não foi anexada aos autos. Embargos não conhecidos.... ()
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