Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. EMPRESA CREDENCIADA COMO ESTAMPADORA DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR NO MODELO PIV (MERCOSUL). PORTARIA DETRAN 41/2020.
Pretensão direcionada à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre o autor e o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP com espeque na ilegalidade da cobrança estabelecida pelo Portaria 41/2020, art. 10 e consequente manutenção de autorização para utilização do sistema e-CRV para estampagem das placas veiculares no modelo PIV (Mercosul), sem prejuízo da condenação do réu na repetição do indébito no importe de R$ 206.146,91. Ação julgada improcedente na origem. Reforma que se impõe. Processamento centralizado do sistema de estampagem de placas veiculares no modelo PIV (Mercosul) de competência reservada ao DENATRAN, exercida por meio do sistema informatizado federal (arts. 6º a 9º da Resolução CONTRAN 780/2019 e seu Anexo III). Usurpação de competência da União Federal pela autarquia ré com a edição da Portaria do DETRAN 41/2020, que institui nova etapa (consulta e distribuição de códigos de estampagem) e prevê a cobrança de 0,85 UFESP por unidade de placa estampada. Exigência descabida. Firmes precedentes desta C. Câmara e Corte de Justiça. Sentença de improcedência reformada para julgar-se procedente a ação, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, em segundo grau de jurisdição, no julgamento do AI 2140524-13.2023.8.26.0000. Recurso provido, com determinação... ()
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