Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL 112. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Municipal 2.517/2012 prevê o pagamento da gratificação de 50% sobre o nível 112 para os servidores que forem lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e exercerem suas funções nos acolhimentos institucionais do Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL 112. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. A Lei Complementar Municipal 2.517/2012 prevê o pagamento da gratificação de 50% sobre o nível 112 para os servidores que forem lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e exercerem suas funções nos acolhimentos institucionais do Município ou nos núcleos de atendimento à criança e ao adolescente, que trabalham diretamente nas atividades voltadas à criança e ao adolescente; 2. A gratificação é eventual e possui natureza pro labore faciendo; 3. Autor lotado na referida Secretaria e comprovado que exerceu e, ainda, exerce as funções necessárias para o recebimento da gratificação; 4. Gratificação devida; 5. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido.
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