Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VENDEDOR UTILIZANDO MOTOCICLETA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA 1.565/2.014 O art. 193, §4º, da CLT, prevê que « são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta «. Por sua vez, a Portaria 1.565/2014 inseriu as atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas como atividades perigosas. Ocorre que o aludido ato administrativo, teve seus efeitos suspensos pela Portaria 1.930/2014, e, conquanto, tenha voltado a vigorar a partir de 08/01/2015, quando então foi publicada a Portaria 5/2015, esta manteve a determinação de suspensão dos efeitos em relação aos associados da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas e aos confederados da Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição. Na hipótese, a Recorrente - AMBEV - é beneficiária da suspensão dos efeitos da Portaria 1.565/2014 -, de modo que deve ser afastada a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.
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