Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONTRATOS BANCÁRIOS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E IMPUGNAÇÃO DA COBRANÇA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL, ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES.
Razões aduzidas expõem adequadamente o fato e o direito, bem como os fundamentos que amparam o pedido de reforma da decisão, permitindo a compreensão do inconformismo e o exercício do contraditório. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Inexistência de controvérsia em relação aos fatos alegados pelo autor. Magistrado que acolheu sua alegação de que os juros contratados correspondem a uma vez e meia a média de mercado, mas não viu, nesse excesso, abusividade a justificar a procedência do pedido. Produção probatória que se mostrou desnecessária. MÉRITO. Instituições financeiras que não se submetem aos limites do Decreto 22.626/1933 («Lei da Usura). Súmula 596 e Súmula Vinculante 7/STF, ambas do STF. Súmula 382/STJ. Taxas de juros previamente informadas. Patamares mensais inferiores a duas vezes as taxas médias de mercado informadas pelo autor. Compreensão desta Câmara, em regra, acerca da obtenção de vantagem exagerada nos casos em que os encargos contratados ultrapassam o dobro da média. Abusividade não caracterizada. ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. Possibilidade de cobrança, contanto que prevista em contrato ou que o consumidor consinta expressamente. Resolução 3.919/2011 do Conselho Monetário Nacional. Banco não se desincumbiu de provar a pactuação ou consentimento. Tarifa declarada inexigível. Repetição do indébito na forma simples. A despeito da cobrança sem comprovação de previsão contratual, o autor permaneceu em silêncio por mais de três anos, arcando com as anuidades parceladas mês a mês, sem as contestar extrajudicialmente. Dever de boa-fé que orienta o credor também se aplica ao devedor, que deve agir razoavelmente para atenuar o prejuízo (duty to mitigate the loss). CCB, art. 422. Repetição simples do indébito. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO... ()
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