Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 486.2516.2615.0105

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RESTAURANTE INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE NATUREZA CIVIL. CONTRATO DE COMODATO. TERCEIRIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331/TST. ÓBICE DA SÚMULA 410/TST.

Destaca-se, inicialmente, que a parte indicou exclusivamente contrariedade à Súmula 331/TST. Ocorre que, com relação à alegação de contrariedade à Súmula 331/TST, verifica-se que esta SBDI-2, por maioria, decidiu pelo não cabimento de ação rescisória fundada em contrariedade à Súmula Persuasiva, nos autos do processo RO-38-86.2018.5.17.0000, (Redatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 22/03/2024). Ainda que assim não fosse, adotar entendimento no sentido de afastar natureza civil da relação existente entre as reclamadas demandaria reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 410 deste Tribunal Superior. Recurso ordinário desprovido. CPC/2015, art. 966, VIII. Já no tocante ao «erro de fato a que se refere o, VIII do CPC/2015, art. 966 pressupõe « incompatibilidade lógica entre a conclusão enunciada no dispositivo da sentença e existência ou inexistência do fato, uma ou outra provada nos autos, mas porventura não colhida pela percepção do juiz, que, ao decidir, pura e simplesmente saltou por sobre o ponto sem feri-lo « (Barbosa Moreira). No caso concreto, o fundamento do pedido de corte rescisório por erro de fato está lastreado na incorreta valoração do contrato civil entre as reclamadas . Ocorre que, a insurgência autoral não é contra uma premissa fática, mas contra a própria conclusão do julgador, que expressamente se pronunciou sobre o fato. A norma processual civil exige que sobre o fato não tenha havido controvérsia nem pronunciamento judicial. Ressalta-se que eventual erro de julgamento não se equipara ao erro de percepção. Incidência do disposto na OJ 136 da SBDI-2/TST. Recurso ordinário desprovido.... ()

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