Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA « FUNDAÇÃO CASA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - art. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIOS). EXTENSÃO AOS SERVIDORES CELETISTAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Esta Corte Superior compreende que o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devido aos servidores públicos estaduais pertencentes à Administração Pública Direta, às autarquias e às fundações públicas, inclusive quando regidos pela CLT. Isso se deve ao fato de que o dispositivo mencionado utiliza a expressão «servidor público sem fazer distinção entre servidores estatutários e celetistas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA « FUNDAÇÃO CASA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo o entendimento vinculante firmado pelo STF nos julgamentos das ADI’s 4.357 e 4.425, e do RE 870.947 (Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral), bem como observado o disposto na Emenda Constitucional 113/2021, a Resolução 303/2019 do CNJ e o entendimento exarado pela SBDI-1 no julgamento do E-RR - 1002204-42.2016.5.02.0718, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora (Lei 9.494/1997, art. 1º-F), e, a partir de dezembro de 2021, a Taxa Selic. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
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