Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 486.2893.6757.1900

1 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência apenas para reconhecer o direito da parte autora ao cancelamento do cartão de crédito, devendo a parte requerida recalcular o saldo devedor, considerando os valores já pagos para amortização do débito, nos termos do disposto na INSS/PRES 28/2008, a fim de que a parte autora opte pela liquidação imediata do valor total ou por meio de descontos consignados. Recurso da parte autora sustentando a liberação imediata da reserva de margem consignável e alteração do ônus de sucumbência. Inconformismo injustificado. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Alegação de ausência de informação sobre a modalidade da contratação que não merece prosperar. Constituição de Reserva de Margem Consignável (RMC) que é regulamentada pela Lei 13.172/2015, sendo válida quando existente a concordância do consumidor. Disposições contratuais claras ao informar a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável pela parte autora. Parte autora que usufruiu do negócio jurídico firmado. Banco réu que agiu dentro da legalidade, atuando em conformidade com o contrato pactuado. Possibilidade de cancelamento do cartão mediante pagamento do eventual saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou por meio de descontos consignados na RMC do benefício, conforme consignado pela sentença. Inteligência do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Sucumbência corretamente atribuída pela sentença. Sentença mantida. Honorários majorados.

Recurso da parte autora desprovido.

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