Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora de bem imóvel alienado pelo devedor à embargante. Pedido de desconstituição da penhora julgado improcedente. Honorários fixados em 10% do valor da causa, estimada no valor de venda do bem. Inconformismo das partes. JUIZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Alegação de deserção prejudicada. Preparo complementado. Cabimento da apelação interposta pelos demandados, que não foi aviada de forma adesiva, mas de maneira autônoma, dentro do prazo de 15 dias úteis, contados da publicação da r. decisão que rejeitou os embargos de declaração. PRELIMINARES RECURSAIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Desnecessária a produção de outras provas, uma vez que não há controvérsia acerca das questões relevantes para composição da lide, passível de prova que não documental. Não pairam questionamentos acerca da aquisição do imóvel pela embargante e a existência de má-fé pode ser aferida pelos elementos circunstanciais presentes nos autos. Ademais, as partes tiveram oportunidade de apresentar todos os documentos que entediam pertinentes. OMISSÃO, FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. Não reconhecimento. As alegações deduzidas nos embargos de declaração refletem mero inconformismo. Não fosse por isso, em caso de motivação insuficiente, poderá este Órgão ad quem suprir a omissão, nos termos do art. 1.013, §3º, III, do CPC. FRAUDE À EXECUÇÃO. OCORRÊNCIA. O imóvel foi alienado à empresa embargante após o devedor ser citado para a ação de conhecimento e intimado para pagamento na fase de cumprimento de sentença. A alienação se deu por R$ 140.000,00, quantia bastante inferior ao valor de mercado, estimado em R$ 1.687.500,00. Em razão da venda, o devedor se tornou insolvente. Por fim, a empresa adquirente possui como sócios a filha e o genro do devedor. Cenário probatório que permite concluir que o imóvel foi alienado em fraude à execução. Recurso da autora BRSEEDS não provido. VALOR DA CAUSA. Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor do bem, limitado ao montante da dívida. Valor da causa fixado em R$ 844.551,57. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. A alteração do valor da causa irá implicar no aumento substancial da verba devida ao d. patrono dos réus. Quantia suficiente, pois o feito tramitou de forma célere e exclusivamente eletrônica, sendo a controvérsia previamente conhecida pelos patronos. Recurso dos réus provido em parte. HONORÁRIOS RECURSAIS. Majoração da verba fixada em prol da parte ré para 12% do valor da causa. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DOS RÉUS... ()
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