Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 486.8340.2400.4643

1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO, RECURSO DE REVISTA E AGRAVO DE INSTRUMENTO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO. PRECLUSÃO TEMPORAL.

A preliminar não merece ser acolhida, porquanto a pretensa irregularidade não foi declarada pelo Regional, por ocasião da apreciação do apelo ordinário ou da análise de admissibilidade do recurso de revista. Tampouco o reclamante se insurgiu nas contrarrazões ao recurso ordinário, em contrarrazões ao recurso de revista ou em contraminuta ao agravo de instrumento, apontando a nulidade. É manifesta, portanto, a preclusão temporal da nulidade arguida somente agora em contraminuta ao agravo regimental. Preliminar rejeitada . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NOS OMBROS. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL E CULPA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO - PROBATÓRIA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada pois, ao contrário do alegado em suas razões recursais, o laudo pericial transcrito no acórdão recorrido deixa claro que «Há que se estabelecer o nexo causal da patologia com o trabalho. (...). Há uma incapacidade parcial e permanente . Constou, ainda, no referido laudo que «suas atividades exigiam movimentos constantes e repetitivos com postura anti ergonômica dos braços e movimentos de elevação acima de 60 graus, além de que «Não haviam pausas nas atividades e «Não havia rodízio de atividades . A Corte regional destacou ainda «que a ré incorreu em omissão e negligência, porque não adotou medidas preventivas eficazes para proteger a saúde do trabalhador, já que não demonstrou que cumpria normas de segurança e medicina do trabalho ou proporcionavam orientações sobre segurança do trabalho, a exemplo da concessão de pausas, revezamento de atividades ou da existência de ginástica laboral, o que enseja a sua culpa, nos termos do art. 186, do Código Civil (grifou-se). Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo desprovido por aplicação da Súmula 126/TST, ficando prejudicado o exame da transcendência no caso. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. FORMA DE APURAÇÃO. LIMITE DE IDADE BASEADO NA EXPECTATIVA DE VIDA MÉDIA DO TRABALHADOR BRASILEIRO APURADA PELO IBGE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A NOTÓRIA, REITERADA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto, na medida em que a Corte regional, ao decidir fixar a referida limitação na expectativa de vida média da população brasileira, apurada pelo IBGE, proferiu decisão em perfeita consonância com o a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo possível o seguimento do apelo, ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. Agravo desprovido por aplicação do CLT, art. 896, § 7º, ficando prejudicado o exame da transcendência no caso. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A NOTÓRIA, REITERADA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto, na medida em que a Corte regional entendeu que «a manutenção do convênio médico é indispensável para permitir o tratamento de saúde necessário para minimizar o dano decorrente da moléstia adquirida por culpa da ré . Destacou, ainda, que a referida «condenação na manutenção do plano médico, mesmo após o término do contrato de trabalho, tem amparo no CCB, art. 950, uma vez que foi constatada a redução da capacidade laborativa permanentemente . Assim, o Regional decidiu a matéria em perfeita consonância com o a notória, reiterada e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não sendo possível o seguimento do apelo, ante a aplicação do teor da Súmula 333/TST e do § 7º do CLT, art. 896, com a redação que lhe foi dada pela Lei 13.015/2014. Agravo desprovido por aplicação do CLT, art. 896, § 7º, ficando prejudicado o exame da transcendência no caso.... ()

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