Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INGRESSO EM ÁREA DE RISCO DURANTE O ABASTECIMENTO DE AERONAVE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Nesse sentido, as alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual os substituídos «desenvolviam suas atividades na área de risco de abastecimento de aeronaves e «exerciam atividades na pista de estacionamento de aeronaves durante o abastecimento, bem como que «a prova pericial não deixa dúvidas de que havia contato de risco, intermitente e habitual". 3. Desse modo, o acolhimento das pretensões demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 4. Acrescente-se que, consoante registrado na decisão ora agravada, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, também encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que desempenham suas atividades na área de abastecimento das aeronaves, por estarem sujeitos a risco acentuado de eventual explosão ou incêndio. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .... ()
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