Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 486.9808.0089.0999

1 - TJSP Apelação cível. Plano de saúde. Negativa de reembolso de despesas médicas. Consulta e exames oftalmológicos. Sentença de improcedência.

1.Custeio de tratamento particular só tem cabimento quando não for possível utilização da rede credenciada. Inteligência da Resolução Normativa 259/11 ANS. Operadora deveria comprovar capacidade de atendimento de sua rede. Ônus do qual se desincumbiu em parte. 2.Hospital indicado pela ré dispõe de equipamento para realização de exame exame UBM - Biomioscropia Ultrassônica. Recomendação para que o exame seja mantido com o mesmo aparelho e profissional, em razão da calibragem sensível do equipamento. Alteração de prestador causa certo desconforto e necessidade de adaptação. Mas essa situação não foge à normalidade, em relações de trato continuado, como a dos autos. O hospital indicado pela operadora é especializado e pode, a partir de agora, ser o local de referência para os exames do autor. Operadora pode credenciar prestadores fora da área geográfica de cobertura, quando inexistentes profissionais aptos nos municípios cobertos. 3.Ré não comprovou existir médicos oftalmologistas especializados em oncologia. Sendo assim, deve arcar com o custeio das consultas com médico escolhido pelo autor. Apelação parcialmente provida

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