Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. ADICIONAL DE RISCO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 422. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula 422, I. Na hipótese, o reclamante limita-se a renovar as questões de mérito do recurso de revista. Não impugna, portanto, direta e especificamente, o fundamento pelo qual o d. Juízo de admissibilidade a quo denegou seguimento ao apelo, qual seja, a ausência de cumprimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a análise da transcendência.... ()
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