Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 487.6865.0792.5233

1 - TJSP DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -

Pretensão foi lastreada em alegação de não localização de bens passíveis de penhora de titularidade da parte devedora, com a retirada de seus sócios do quadro social, com pagamento do valor integral do capital que cada um integralizou e tornando-a unipessoal, sem imputação de fato revelador de má-fé do sócio ou de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial - Reconhecimento de que a ausência de bens passíveis de penhora e a retirada de sócios de quadro societário, por si sós, não bastam para o acolhimento da pretensão de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50, do CC/2002, visto que: (a) insuficiente para provar a má-fé do sócio ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial e (b) a simples modificação da estrutura da empresa é prática legal, quando não acompanhada de prova de que foi realizada com o objetivo de fraudar credores, caso dos autos - Invocação da parte agravante ao disposto nos arts. 1.003 e 1.032, do CC, para a inclusão dos ex-sócios da executada no polo passivo da ação, em nada a beneficia, porque, aplicando-se as premissas supra, como, no caso dos autos, (a) não restou demonstrada a existência de fato revelador de abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária devedora, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, objetivando fraudar terceiros, ou de confusão patrimonial dos bens da pessoa jurídica e de seus sócios, mas, apenas e tão somente, alteração do quadro social, em situação em que ausentes bens para satisfação de dívidas e a sua manutenção como sociedade limitada unipessoal, (b) é incabível o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do ex-sócio da sociedade devedora pleiteado pela parte agravante - Ausência de oferecimento de resposta ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelo sócio, ex-sócio ou pela executada não gera presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte credora, em razão de ser a revelia relativa, de sorte que não acarreta, por si só, o julgamento de procedência do incidente, que depende do exame de outros elementos de convicção e provas constantes dos autos, nem dispensa o enfrentamento de questões de direito deduzidas e a apreciação de documentos, pertinentes à questão debatida no litígio e expressamente analisada pela decisão proferida pelo MM Juízo da causa - Manutenção da r. decisão agravada que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica.... ()

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