Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento no sentido da multiplicidade de questões acerca da situação funcional de cada litisconsorte, suficiente para inviabilizar o litisconsórcio ativo no caso e da presença de fundamentos fáticos e jurídicos para a extinção do feito, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo a que se nega provimento. LITISCONSÓRCIO ATIVO MULTITUDINÁRIO. LIMITAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Em que pese se tratar de mesmos pedidos (assistência médica e indenização por dano extrapatrimonial pela exposição a «agentes contaminantes), fica evidente que os substituídos não se encontram na mesma situação fática. 2. No caso ora examinado, tratando-se de ação civil com 307 trabalhadores, nota-se que há diversos setores da planta industrial das rés, e os autores exercem as mais variadas funções, de modo que existentes elementos diferenciadores suficientes para inviabilizar o litisconsórcio ativo. 3. Tal situação atenta ao disposto no CPC, art. 113, § 1º, que regula o litisconsórcio ativo multitudinário, uma vez que compromete a rápida solução do litígio, dificulta a defesa, a realização da necessária prova pericial, e o cumprimento de eventual sentença condenatória. 4. O entendimento adotado no acórdão combatido está assentado no substrato fático probatório existente nos autos. Para que se pudesse concluir de forma diversa, seria necessário revolver fatos e provas - propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase processual, à luz da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
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