Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por uso de documento público falso (CP, art. 304 c/c art. 297). Recurso que persegue a nulidade da sentença, por inobservância do critério trifásico, e, no mérito, requer a solução absolutória, a revisão da dosimetria, a concessão de restritivas e o abrandamento do regime. Preliminar defensiva que não reúne condições de acolhimento. Ausência de motivação e fundamentação inidônea que teoricamente se equivalem em termos de vício no processo de individualização das sanções, gerando a consequência de redução da respectiva quantificação para o mínimo legal, sem que se cogite de uma eventual consequência nulificadora parcial, restrita ao capítulo da dosimetria (STF). Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução reveladora de que o Acusado falsificou carteira nacional de habilitação (CNH digital), inserindo sua fotografia com dados de outros indivíduos, a fim de realizar cadastro de motorista junto à plataforma de corridas «Uber Brasil". Investigações dando conta de que houve uma comunicação, em sede policial, de um crime de estupro atribuído ao Réu, na qual a vítima forneceu os dados sobre um motorista do aplicativo «Uber". Polícia civil que verificou os dados e constatou a existência de discrepâncias na documentação de identificação apresentada pelo Acusado em relação ao documento eletrônico cadastrado na plataforma «Uber". Acusado que exerceu o direito ao silêncio. Testemunho policial ratificando a versão restritiva, suficiente a atrair a primazia da Súmula 70/TJERJ. Laudo de exame documentoscópico constatando a contrafação do documento. Documentos fornecidos pela empresa «Uber Brasil demonstrando que o Acusado fez uso da CNH falsificada para realizar o cadastro. Juízos de condenação e tipicidade que não merecem censura. Dosimetria que tende a ensejar ajustes. Depuração da pena-base que não viabiliza a consideração indireta de registros penais inconclusivos, em burla reflexa à Súmula 444/STJ, para negativar circunstância judicial, mesmo sob a rubrica da conduta social ou personalidade do agente. Pena-base que deve ser fixada no mínimo legal. Pena intermediária ensejando o afastamento da agravante da reincidência, em face da ausência de condenação anterior com trânsito em julgado. Agravante prevista no CP, art. 61, II, «b que se mantém, já que o Réu usou o documento falsificado para garantir a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem do crime sexual posterior, circunstância que está devidamente narrada na denúncia. Firme orientação do STJ no sentido de se quantificar, nas primeiras fases de depuração, segundo a fração de 1/6, sempre proporcional ao número de incidências, desde que a espécie não verse (como é o caso) sobre situação de gravidade extravagante. Concessão de restritivas que se faz segundo o CP, art. 44. Volume de pena (inferior a quatro anos) e disciplina da Súmula 440/STJ que recomendam a adoção do regime aberto. Recurso a que se dá parcial provimento, para redimensionar as sanções para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, além de 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima, e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem especificadas pelo juízo da execução, com expedição de alvará de soltura.
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