Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 488.2801.6913.9897

1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que fixou o valor da liquidação de sentença referente a aluguéis devidos pelo uso exclusivo de imóvel comum, no montante de R$ 8.852,64, para o período de 28/02/2021 a 14/08/2022, além de condenar o agravante em honorários advocatícios de R$ 1.100,00. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a data correta de desocupação do imóvel pelo agravante, que alega ter ocorrido em 28/02/2021, e não em 14/08/2022, como fixado na decisão agravada. III. Razões de Decidir. 3. A decisão agravada considerou a data de desocupação como 14/08/2022, com base em certidão de constatação do oficial de justiça. 4. O agravante apresentou documentos que indicam mudança de endereço e alegou desocupação anterior, em 18/02/2021, sendo fixada a data de 15/08/2021 como marco para apuração dos valores devidos, diante da afirmação do próprio agravante de que deixou o imóvel em agosto de 2021. IV. Dispositivo e Tese. 5. Dá-se provimento em parte ao agravo de instrumento, para apurar-se o valor devido no período de 28/02/2021 a 15/08/2021. Tese de julgamento: 1. A data de desocupação do imóvel deve ser fixada com base em elementos probatórios consistentes. 2. A apuração dos valores devidos deve considerar o período efetivo de ocupação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 794, III... ()

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