Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 488.5521.8152.8275

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECOLHIMENTO DE FGTS NO PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO RECONHECIDO.

A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. O TRT entendeu que a reclamante não tem direito aos depósitos do FGTS pelo fato de ter sido afastada do emprego por doença comum, nos seguintes termos: « estando comprovado judicialmente que o afastamento da reclamante não ocorreu por doença ocupacional, ainda que o benefício pago pela autarquia federal esteja sob a rubrica de auxílio doença acidentário, espécie 91, e não auxílio doença, espécie 31, não tem a empregada direito ao recolhimento do FGTS em sua conta vinculada durante todo o período em que o contrato tiver sido interrompido, uma vez que a previsão legal é para o caso de empregado afastado de suas atividades em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparado a acidente de trabalho «. Portanto, não houve comprovação de que a trabalhadora tenha sido afastada de suas atividades em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho. Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O trecho do acórdão recorrido, indicado nas razões de recurso de revista, aponta que a Corte Regional afastou o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de dano moral sob o fundamento de que o transtorno psicológico que acomete a trabalhadora não guarda nexo de causalidade com as atividades desempenhadas na empresa. O trecho não espelha com a devida amplitude a fundamentação utilizada pela Corte regional para concluir pela não configuração do dano moral em razão das alegações de « impedimento de sair para resolver questões particulares , do « tratamento degradante e humilhante e da « restrição para idas ao banheiro . Dessa forma, observa-se que no recurso de revista não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()

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