Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Recurso contra a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada - Gafisa SPE-48. Preliminar. Prejudicialidade externa não caracterizada. E. STJ que no julgamento do REsp. Acórdão/STJ não restringiu a análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pelo agravado aos requisitos do art. 50 do CC. Mérito. Demanda que envolve relação de consumo. Exequente, condomínio, que tem legitimidade extraordinária para requerer indenização em prol dos condôminos, consumidores adquirentes de unidade imobiliária de empreendimento executado pela devedora. Relação de consumo caracterizada. Precedente do E. STJ. Incidência da norma do art. 28, caput e § 5º do CDC. «Teoria Menor da Desconsideração que dispensa demonstração de desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial. Insolvência da pessoa jurídica devedora, devidamente comprovada, que basta para o deferimento da medida. Precedentes. Inclusão da sócia controladora no polo passivo do cumprimento de sentença acertadamente determinada. Esgotamento do propósito da executada, que pagou aos sócios lucros e dividendos, sem quitação da dívida ora examinada. Requisitos necessários à aplicação da «Teoria Maior da Desconsideração também caracterizados. Blindagem patrimonial realizada pelas devedoras através do uso abusivo de empresas integrantes do grupo econômico Gafisa. Diversas pesquisas infrutíferas acerca de bens e ativos financeiros. Interligação subjetiva, com exploração do mesmo segmento empresarial. Esgotamento do propósito da SPE, que teve venda integral das unidades imobiliárias. Recursos financeiros remanescentes da devedora (SPE) direcionados à controladora, que deve responder pelo débito. Confusão patrimonial caracterizada. Responsabilidade da agravante - Yuny Incorporadora S/A. - que, no entanto, deve ser afastada, vez que ocupa apenas a posição de sócia minoritária, sem indicativos de gestão da devedora. Agravante que sequer integra o grupo Gafisa e atuou como mera investidora no empreendimento imobiliário. Responsabilidade da agravante afastada, mantendo-se a desconsideração da personalidade jurídica de Gafisa SPE-38 S/A para que responda a sócia controladora pela dívida exequenda. Precedente do E. STJ. Decisão agravada parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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