Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. FIXAÇÃO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI, EM CONTRAPARTIDA À ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que a controvérsia debatida nos autos (validade da norma coletiva que fixou o adicional de horas extraordinárias em percentual superior ao previsto em lei, em contrapartida à alteração da base de cálculo das horas extraordinárias) foi solucionada em consonância com a tese jurídica fixada no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Em relação à multa por litigância de má-fé aplicada, a Suprema Corte, no julgamento do Tema 401, consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se refere à imposição de multa por litigância de má-fé, inclusive nos casos de interposição de recursos com manifesto propósito protelatório. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote