Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 489.4516.3735.2570

1 - TJRJ Ementa. Direito civil e processual civil. Embargos de declaração no agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de financiamento estudantil. Taxa de juros do FIES. Alegação de contradição e omissão. Inexistência de vícios no julgado. Rediscussão do mérito. Rejeição dos embargos.

I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, formulado nos autos de ação revisional de contrato de financiamento estudantil (FIES). A embargante sustenta a existência de contradição e omissão na decisão, defendendo a aplicação retroativa da taxa zero de juros prevista na Lei 13.530/2017. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta contradição ou omissão ao afastar a aplicação retroativa da Lei 13.530/2017 e ao não analisar precedentes sobre a matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contradição que autoriza embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela existente entre as premissas e a conclusão da própria decisão, não se verificando no caso concreto. 4. Não há omissão relevante, pois a decisão embargada analisou suficientemente os elementos necessários à formação do convencimento judicial, destacando a inaplicabilidade da Lei 13.530/2017 aos contratos firmados antes de 2018 e a necessidade de instrução probatória mais aprofundada para revisão dos juros do FIES. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: «A inaplicabilidade da Lei 13.530/2017 a contratos de financiamento estudantil firmados antes de 2018 afasta o dever de reavaliar os juros do FIES em sede de tutela provisória, sendo incabível rediscussão do mérito por meio de embargos de declaração. Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 1.022.

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