Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 489.6170.1941.4580

1 - TJSP EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E CARTÃO CONSIGNADO DE BENEFÍCIO. QUESTÃO PRELIMINAR. DIALETICIDADE RECURSAL.

Razões que combatem adequadamente os fundamentos da sentença, expondo o fato e o direito, além do pedido de reforma. Peça recursal formalmente em ordem. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. NULIDADE DOS CONTRATOS. Cédulas de crédito bancário eletrônicas não permitem, no caso, averiguar se o autor foi informado das obrigações assumidas e se prestou validamente seu consentimento. Exibição de uma mesma foto de rosto para validar supostos aceites registrados em momentos distintos, o que impede receber essas fotos como prova de assinatura por biometria facial. Adesões formalizadas em «APP do consultor, revelando a atuação de intermediário como preposto do banco. Circunstâncias reforçando a verossimilhança da versão do consumidor, que alegou ter se dirigido ao réu para firmar um único empréstimo de R$ 3.000,00 e foi surpreendido pelo cancelamento de empréstimo anterior, imposição de outro mais oneroso e vinculação a cartão consignado de benefício. Declaração de inexigibilidade dos saldos devedores em decorrência da nulidade dos contratos. Repetição simples do indébito sem prejuízo da restituição, pelo autor, das quantias ingressadas em sua conta. Banco deverá tomar as providências para reativar o empréstimo indevidamente extinto, sendo vetado, até lá, o cômputo e a cobrança de encargos moratórios. Dano moral verificado. Autor teve a vontade deturpada e foi lesado pela inobservância dos deveres de transparência e informação por quem agiu em nome e interesse do banco. Traição da confiança depositada em relação à operação de crédito desejada. Lesão à dignidade do consumidor. Quantum fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), suficiente para atender a tríplice vertente do instituto (compensatória, punitiva e dissuasora), sobretudo diante da inexistência de repercussões mais severas. Possibilidade de compensação das obrigações recíprocas em etapa processual subsequente, se presentes os requisitos legais (arts. 368 e seguintes do Código Civil). SENTENÇA REFORMADA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E, EM PARTE, PROVIDO... ()

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