Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FACÇÃO - DESVIRTUAMENTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (aponta como violados os arts. 5º, II, XIII, e XXXVI, da CF/88, 818 da CLT, 373, I e II, do CPC, contrariedade à Súmula/TST 331, I e IV, e divergência jurisprudencial) . Em situações de desvirtuamento do contrato de facção, a responsabilidade subsidiária deve ser reconhecida, com apoio na Súmula 331/TST, IV. Vale salientar, ainda, que, em casos de terceirização de mão de obra, a responsabilidade da empresa tomadora dos serviços é subsidiária, mesmo na hipótese de terceirização da atividade-fim, tendo em vista o entendimento do STF no sentido de que é lícita a terceirização de todas as etapas do processo produtivo (ADPF 324 e RE 958.252 - Tema 725 do ementário de repercussão geral do STF). Recurso de revista não conhecido .
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