Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 489.8755.4478.8572

1 - TST 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 184/TST. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DA SÚMULA 463/TST, II. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema «NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, verifica-se que a Parte, ao suscitar a preliminar em epígrafe, não opôs embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente no referido julgado. Logo, não tendo sido o Tribunal instado a se manifestar sobre possível omissão, não há como configurar negativa de prestação jurisdicional, estando preclusa a matéria, nos termos da Súmula 184/TST. III. Sobre o tema «BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, esta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que os benefícios da justiça gratuita podem ser aplicados às pessoas jurídicas (por exegese da CF/88, art. 5º, LXXIV), desde que comprovada, de forma cabal, a incapacidade econômica da parte para custear com as despesas processuais (Súmula 463, II, desta Corte). No caso, o quadro fático demonstra que a Reclamada não comprovou, de forma conclusiva, a incapacidade financeira apta a isentá-la do recolhimento das despesas processuais nos termos da Súmula 463, II, desta Corte Superior. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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