Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.
São Bernardo do Campo. ITBI. Cobrança com base no valor mínimo apurado pelo Município. Pretensão de que seja reconhecido como base de cálculo do ITBI o valor da transação do imóvel. Segurança concedida. Remessa Necessária e recurso voluntário da parte impetrada. Descabimento. Ação mandamental cuja controvérsia se restringe à matéria de direito, não havendo necessidade de dilação probatória. Inexistência de prévio pedido administrativo que, por sua vez, tampouco afasta o interesse e o direito à impetração do Mandado de Segurança. Exegese do art. 5º, XXXV, CF. Base de cálculo do ITBI definida no Recurso Especial 1.937.827 (Tema 1.113), sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente". Valor venal de referência fixado pela Municipalidade especificamente para a cobrança da exação em tela corretamente afastado na origem. Majoração da verba honorária inaplicável à hipótese, já que não fixada na origem. Recurso de apelação e Remessa Necessária não providos... ()
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