Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 490.1490.2490.9249

1 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Taxas de licença e funcionamento e de publicidade dos exercícios de imposto territorial urbano do exercício de 2001. A sentença extinguiu o feito ao reconhecer a materialização do fenômeno prescricional intercorrente e deve ser mantida. Incidência automática do disposto no art. 40 da LEF, independente de pedido da Fazenda ou de pronunciamento judicial, de modo que se contabiliza o prazo ânuo de suspensão, acrescido do prazo prescricional de 05 anos (perfazendo um total de 06 anos), a contar da primeira intimação fazendária acerca da não localização do devedor ou de possíveis bens penhoráveis. Aplicação da tese firmada no recente julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (representativo de controvérsia). No caso, desde que intimado, em abril de 2010, sobre o bom êxito do ato citatório e a ausência de pagamento do débito no prazo assinalado no respectivo mandado (fls. 07), o Município não logrou localizar bens e numerários suficientes ao pagamento da dívida exequenda. Nesse contexto, no decurso de prazo superior a seis anos (equivalentes ao período de um ano de suspensão, acrescido de mais cinco anos relativos à contagem do quinquídio) não ocorreu qualquer causa suspensiva ou interruptiva da marcha prescricional. Dessa forma, era de rigor o reconhecimento da materialização do fenômeno prescricional intercorrente, pois a citação ou a constrição patrimonial efetivas consistem em instrumentos aptos a interromper o curso da prescrição e, na hipótese, foram mais do que 06 (seis) anos de buscas pela localização de bens ou numerários penhoráveis, todavia, sem êxito. Outrossim, ainda que a máquina judiciária não tenha operado a contento, a atuação do exequente concorreu de forma decisiva para a materialização do fenômeno prescricional, razão qual não há se falar na incidência da Súmula 106/STJ. Nega-se provimento ao recurso do Município, nos termos do acórdão

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF