Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 490.4279.2745.8563

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. 

Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a inexistência de operação referente ao contrato 814877769, condenou a parte ré à restituição em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário do autor e à indenização por danos morais. 2. A parte ré recorre, alegando a inexistência de dano moral e a ausência de má-fé que justifique a devolução em dobro. 3. A parte autora interpõe apelo adesivo para fixar o termo inicial dos juros de mora desde o evento danoso. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível a devolução em dobro dos valores descontados; e (ii) se é devida a indenização por danos morais. III. Razões de decidir: 4. A regularidade da contratação não é objeto de recurso, sendo os descontos inexigíveis e devendo ser restituídos à parte autora. 5. A devolução deve ser feita de forma simples, pois não há prova de dolo ou má-fé da instituição financeira. 6. A restituição em dobro, conforme o CDC, art. 42, requer a comprovação de má-fé, o que não se verifica no caso. 7. Os danos morais não estão configurados, pois os transtornos não ultrapassam meros aborrecimentos. 8. Os juros de mora e a correção monetária incidem desde o evento danoso, conforme Súmula 54/STJ e CCB, art. 398. IV. Dispositivo e tese: 9. Conheço dos recursos das partes para dar parcial provimento ao recurso do requerido, afastando a restituição em dobro e a condenação por danos morais e parcial provimento ao recurso do autor, incidindo o enunciado da Súmula 54/STJ e CCB, art. 398. Tese de julgamento: «1. A devolução dos valores descontados deve ser feita de forma simples. 2. Não há configuração de dano moral amoldando se o caso apresentado a meros aborrecimentos. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CDC, art. 42, parágrafo único. TJ-SP, Apelação Cível: 10032222720238260236, Rel. Léa Duarte, 26/09/2024. TJ-SP, AC: 10195282420228260554, Rel. Thiago de Siqueira, 16/10/2023... ()

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