Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Nos termos do art. 2º da Instrução Normativa 41 do TST, o fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do CLT, art. 11-A desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Na hipótese dos autos, sabe-se que o título executivo foi constituído em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, de forma que a prescrição intercorrente é inaplicável, conforme entendimento traçado na Súmula 114/STJ. Dessa forma, a jurisprudência deste Tribunal Superior orienta-se no sentido de que a declaração da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho nessa situação implica ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto impede, em última análise, a produção dos efeitos materiais da coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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