Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÕES DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA, REUNIDAS POR FORÇA DE CONEXÃO. EX-COMPANHEIROS.
Sentença de improcedência da ação 1053827.41.2016.8.26.0100, ajuizada por Aleyta e de procedência da ação 1028801-44.2016.8.26.0002, ajuizada por Antonio, para declarar em seu favor o domínio do imóvel usucapiendo. Recurso interposto por Aleyta. Requisitos ensejadores da declaração da prescrição aquisitiva que não foram preenchidos. Partes que conviveram em união estável entre 1998 e 2015, ao passo que o réu comprovou ter adquirido o imóvel usucapiendo em 1994. Conjunto probatório produzido indica que a autora residia no imóvel usucapiendo em razão da permissão do ex-companheiro, o qual possuía direitos aquisitivos sobre o bem. Atos de mera permissão ou tolerância que não induzem posse, conforme estatui o CCB, art. 1.208. Eventuais gastos com benfeitorias ou reformas que não se prestam ao fim pretendido. Saída do requerido do lar, por força de determinação judicial, não implica abandono, para fins do CCB, art. 1.240-A. Aplicação do Enunciado 499 do Conselho da Justiça Federal. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (v.45274).... ()
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