Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Pretensão de revisão de notas de diversas disciplinas em boletim universitário. Sentença de improcedência. Irresignação do autor.
O julgamento da lide, sem a produção de prova pericial, não implica cerceamento de defesa quando esta não é necessária ao julgamento da demanda. CPC, art. 370. A teor da norma contida no CF/88, art. 207, a instituição de ensino tem capacidade de auto-organização nos campos das atividades científica, didática, de organização de seus serviços administrativos, de gestão de seus recursos financeiros e de aplicação de seu patrimônio, tudo de forma a atingir as suas finalidades essenciais. Não cabe ao Poder Judiciário intervir nos critérios de avaliação das disciplinas e distribuição das notas, até porque no caso em exame não se vislumbra nenhuma ofensa aos princípios da legalidade e da razoabilidade. A despeito da relação de consumo, o autor não está dispensado do dever de demonstrar a existência do fato constitutivo de seu direito, a teor do que determina o art. 373, I do CPC. Incidência da Súmula 330 deste Tribunal. Desprovimento do Apelo.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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