Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 490.9096.6120.7320

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. PENHORA DE IMÓVEIS DOS FIADORES. APLICAÇÃO Da Lei 8.009/1990, art. 3º, VII. AUSÊNCIA DE PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, com base em contrato de locação não residência, no qual os agravantes foram fiadores em favor de Restaurante Lagoa Abaeté ME. 2. Muito embora alegue que um dos imóveis se trata de bem de família, deve-se ressaltar que proteção legal, estabelecida pela Lei 8.009/1990, não se aplica à obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação, conforme seu art. 3º, VII. 3. Segundo a Súmula 549/STJ, «É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação". 4. Em razão da controvérsia sobre a possibilidade de aplicação da Súmula 549, o STJ fixou a tese do Tema Repetitivo 1.091, assentando que «É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do, VII da Lei 8.009/1990, art. 3º". 5. Segundo o art. 919, § 1º do CPC, para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, além da garantia do juízo, exige-se a demonstração da probabilidade do direito e do risco da demora, na forma do CPC, art. 300. 6. Por versarem os embargos de devedor apenas sobre a iliquidez da dívida, em razão do ajuizamento de ação de despejo, não restou comprovado nos autos a probabilidade do direito dos embargantes. 7. Desprovimento do recurso.... ()

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