Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 383/TST. NÃO CONHECIMENTO .
No caso, o advogado que subscreve o recurso de revista da executada não detinha poderes para representar processualmente a parte que passou a compor o polo passivo no decorrer da execução. A rigor, a sucessão processual ocorrida na hipótese deveria ter sido acompanhada da respectiva regularização da representação da parte, ainda que mantida a defesa na pessoa do mesmo advogado. Precedentes. Assim, aplica-se ao caso em questão a diretriz da Súmula 383/TST, I, segundo a qual, a irregularidade de representação ora constatada apenas poderia ser superada acaso ficasse evidenciado mandato tácito ou alguma das circunstâncias excepcionais descritas no CPC/2015, art. 104, o que, contudo, não ocorreu. Destaca-se que, nos termos do item II da mencionada súmula, é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no CPC/2015, art. 76 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não alcançando, assim, os casos em que o recurso é interposto por advogado sem mandato. Agravo conhecido e não provido.... ()
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